Ora, esse estado de coisas impede uma renovação, sempre bem-vinda, que possibilitaria o exercício da representação parlamentar por maior número de cidadãos. Dir-se-á, por exemplo, que quatro anos é tempo insuficiente para que se cumpra, satisfatoriamente, um mandato. À frente do Executivo, as obras demandam tempo e, no Legislativo, quatro anos seriam insuficientes para o amplo exercício do mandato.
Os vinte anos de vigência do regime democrático já demonstraram que a simples existência de reeleição tem sido fator de enganos e de corrupção. Enquanto isso, lembremos que em São Paulo, no final da década dos anos 1.950, e início da década seguinte, um governador – o professor Carvalho Pinto – realizou em quatro anos uma obra exemplar.
Organizou um “Plano de ação”, aprovou-o na Assembléia Legislativa e o cumpriu até o término de seu mandato. Ainda existem escolas e outras obras espalhadas pelo interior do Estado que atestam a eficiência e o cumprimento do chamado “Plano de ação”.
É certo que ficou de ser terminado, o que era de se esperar, a construção da Usina Hidrelétrica de Urubupungá (hoje Souza Dias). Entretanto, deixou fechados os documentos que permitiram a realização da obra com os financiamentos adequados, o que permitiu sua inauguração alguns anos depois.
Então, desde que os governos se sucedam tendo em vista o bem comum, dando continuidade às obras de seus antecessores, não há por que reclamar mais tempo no poder. O que não se fez pode e deve ter continuidade no mandato do governante eleito em sequência.
Em conclusão: mandatos únicos são uma garantia para a permanência do Estado de Direito Democrático e um incentivo para o trabalho realmente profícuo dos mandatários do povo.

