Mandatos não devem ser reeditados

23-10-2010 00:42

Mandatos não devem ser reeditados

 
Na medida em que os mandatos aos cargos executivos tem limites de durabilidade, permitindo-se – o que não se tem demonstrado desejável – a sua repetição por mais uma vez, no Legislativo as renovações deveriam ter restrições semelhantes. Mas, ao contrário, são livres, de tal sorte que existem hoje deputados e senadores que detém suas cadeiras por vinte ou trinta anos, transformando-se não mais em representantes daqueles que os elegeram mas de si próprios, empenhados em preservar uma posição que lhes concede vantagens. 

Ora, esse estado de coisas impede uma renovação, sempre bem-vinda, que possibilitaria o exercício da representação parlamentar por maior número de cidadãos. Dir-se-á, por exemplo, que quatro anos é tempo insuficiente para que se cumpra, satisfatoriamente, um mandato. À frente do Executivo, as obras demandam tempo e, no Legislativo, quatro anos seriam insuficientes para o amplo exercício do mandato. 

Os vinte anos de vigência do regime democrático já demonstraram que a simples existência de reeleição tem sido fator de enganos e de corrupção. Enquanto isso, lembremos que em São Paulo, no final da década dos anos 1.950, e início da década seguinte, um governador – o professor Carvalho Pinto – realizou em quatro anos uma obra exemplar. 

Organizou um “Plano de ação”, aprovou-o na Assembléia Legislativa e o cumpriu até o término de seu mandato. Ainda existem escolas e outras obras espalhadas pelo interior do Estado que atestam a eficiência e o cumprimento do chamado “Plano de ação”. 

É certo que ficou de ser terminado, o que era de se esperar, a construção da Usina Hidrelétrica de Urubupungá (hoje Souza Dias). Entretanto, deixou fechados os documentos que permitiram a realização da obra com os financiamentos adequados, o que permitiu sua inauguração alguns anos depois. 

Então, desde que os governos se sucedam tendo em vista o bem comum, dando continuidade às obras de seus antecessores, não há por que reclamar mais tempo no poder. O que não se fez pode e deve ter continuidade no mandato do governante eleito em sequência.

Em conclusão: mandatos únicos são uma garantia para a permanência do Estado de Direito Democrático e um incentivo para o trabalho realmente profícuo dos mandatários do povo.
 

 

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